O Instituto Público
A FIGURA DO INSTITUTO PÚBLICO I - CARACTERIZAÇÃO INICIAL DA FIGURA Na medida de promover um enquadramento, é relevante começar por dissecar o conceito de Instituto Público. O regime desta figura jurídico-administrativa encontra-se estipulado na Lei nº3/2004 de 15 de Janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos, genericamente abreviada para LQIP), apesar de alguns institutos estarem sujeitos a regimes específicos, nos termos do artigo nº 48 da LQIP - como as Universidades e Institutos Politécnicos, as instituições públicas de solidariedade social e os estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. 1 Segundo a visão do professor DIOGO FREITAS DO AMARAL 2 , a figura do Instituto Público consiste na pessoa coletiva pública (artigos nº 3/4 e 4/1 da LQIP) de tipo institucional (isto é, a sua forma estruturante é de uma instituição), criada com o intuito de assegurar a prossecução de determinadas funções administrativas de caráter não empresarial...