Análise do Acórdão Nº 2631/12 do Tribunal Central Administrativo Sul
Análise do Acórdão Nº 2631/12 do Tribunal Central Administrativo Sul Na presente exposição irá analisar-se o Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 3 de dezembro de 2020, tendo como relator Vital Lopes, com o número de processo 2631/12. A análise irá focar-se no ato administrativo, principalmente na validade do mesmo e nos efeitos dos vícios da nulidade e da anulabilidade do ato. Todas estas temáticas são visadas no acórdão supramencionado, acompanhadas da reflexão sobre a diferença, no que diz respeito ao regime constitucional, entre as consequências da violação dos direitos elencados nos Artigos 24.º a 57.º da Constituição (“ direitos, liberdades e garantias ”) e os direitos consagrados no Título III da mesma, denominados “ direitos económicos, sociais e culturais ”. Como matéria de facto relevante, é de referir a pretensão do Recorrente de condenar o Instituto da Segurança Social, I.P, visando, entre outras reivindicações, a declaração de inexistência do “ ato administ...