O Procedimento Administrativo como Realidade Autónoma
Procedimento Administrativo como Realidade Autónoma Segundo esta conceção o procedimento é aceite em si mesmo e é deve ser regulado dentro da sua realidade, tendo em conta essa importância. É a mais atual e moderna posição dos grandes autores europeus. O Prof. Vasco Pereira da Silva entende que o procedimento deve ser considerado de uma forma autónoma e não apenas em função do seu resultado, para além de que deve consistir numa realidade flexível e adaptável às circunstâncias. Acredita ainda que o procedimento vale por si mesmo enquanto instrumento de correção e eficácia das decisões administrativas, assim como de garantia de proteção antecipada dos direitos dos particulares, e não vale apenas em razão dos resultados a que se possa chegar. Delimita então uma multifuncionalidade do procedimento: Função de determinar o interesse público – este aspeto do procedimento está relacionado com a aplicação das normas ao caso concreto, de forma as estabelecer os diferentes interesse...