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O Procedimento Administrativo como Realidade Autónoma

  Procedimento Administrativo como Realidade Autónoma Segundo esta conceção o procedimento é aceite em si mesmo e é deve ser regulado dentro da sua realidade, tendo em conta essa importância. É a mais atual e moderna posição dos grandes autores europeus. O Prof. Vasco Pereira da Silva entende que o procedimento deve ser considerado de uma forma autónoma e não apenas em função do seu resultado, para além de que deve consistir numa realidade flexível e adaptável às circunstâncias. Acredita ainda que o procedimento vale por si mesmo enquanto instrumento de correção e eficácia das decisões administrativas, assim como de garantia de proteção antecipada dos direitos dos particulares, e não vale apenas em razão dos resultados a que se possa chegar. Delimita então uma multifuncionalidade do procedimento: Função de determinar o interesse público – este aspeto do procedimento está relacionado com a aplicação das normas ao caso concreto, de forma as estabelecer os diferentes interesse...

O Ato Administrativo

 ATO ADMINISTRATIVO Ao longo da história do Direito administrativo e da evolução dos conceitos de Procedimento e Relação Administrativa Multilateral, surgiu uma crescente discussão sobre as construções doutrinárias que defendiam que o ato administrativo era o centro do direito administrativo. Otto Mayer , na época do “Estado Liberal”, comparava o ato administrativo às sentenças. Era um ato que definia o direito aplicável aos particulares no caso particular, definindo assim direito de forma coativa e que podia ser imposta ao particular. Otto Bachof defendia que o ato administrativo é uma imagem fixa, quase que como uma fotografia das relações jurídicas em movimento. De acordo com o nosso regente Prof. Vasco Pereira da Silva, o modelo do ato administrativo evoluiu tendo em conta a evolução dos modelos do Estado. Defende desta forma que a conceção clássica de “ato administrativo” deve ser rejeitada e o ato deve ser analisado à luz da realidade atual. O ato administrativo ...

Parecer escrito do grupo de advogados da Faculdade de Arquitetura e do CIEEP

Caros Professores, Meretíssimos Juízes, Advogados das partes envolvidas, e restantes interessados no processo, Serve a presente comunicação para anexo do  parecer escrito  do Grupo de Advogados da Faculdade de Arquitetura e do CIEEP, o "Departamento Jurídico FAUL", disponibilizados numa drive  criada para o efeito. Em caso de falha do sistema de redirecionamento automático, utilizar a hiperligação: https://drive.google.com/drive/folders/1HpHgqIzvAYxu1nO_PQ4pQwTL-AtOzUil?usp=sharing Atentamente, Departamento Jurídico FAUL, representado pelos advogados  Dr. Francisco Batista Luz, Dr. Pedro Lachica Alves, Drª Gabriela Maia, Drª Inês Ribeiro, Dr. Duarte Abreu e Dr. Luís Macedo

Rol de Testemunhas do Departamento Jurídico da FAUL e do CIEEP

Meretíssimos juízes, Grupos de Advogados das partes,  Peritos e Testemunhas, bem como restantes envolvidos no processo, É com toda a honra que o Departamento Jurídico da FAUL e do CIEEP vos faz chegar o  documento relativo às provas testemunhais  no caso, documento esse criado numa drive destinada ao efeito, Para adicionais esclarecimentos, estamos ao vosso dispor. Atentamente, Departamento Jurídico da FAUL, representado pelo Dr. Pedro Lachica Alves, Dr. Francisco Luz, Drª Gabriela Maia, Drª Inês Ribeiro, Dr. Duarte Abreu e Dr. Luís Macedo Em caso de falha no sistema de redirecionamento automático, utilizar o link:   https://drive.google.com/file/d/1W-dp85tzcYVCJ06Yx1plMngqjPTt08h6/view?usp=sharing

O Primeiro Trauma do Direito Administrativo

Primeiro trauma do Direito Administrativo O primeiro trauma da infância do nosso está relacionado com a forma de como surgiu o contencioso administrativo na realidade da história francesa. O Direito Administrativo é uma realidade com base em tempos muito mais antigos do que pensa, mas é costume usar como marco principal a revolução francesa e o período de 1789 até aos dias de hoje vinculando-o de "Direito Administrativo moderno", ou " O verdadeiro Direito Administrativo". Porque, na verdade, até essa altura só havia normas dispersas e, uma realidade que pudesse funcionar tal como nos dias de hoje, como uma disciplina jurídica, é uma realidade que teria de ter nascido, efetivamente, com as revoluções liberais e, em especial, com a revolução francesa.    Com a Revolução Francesa, estabeleceu-se um novo modelo de estado, o Estado Liberal . O liberalismo político assentava em dois pilares fundamentais: - a separação de poderes; - a garantia dos direitos fundamentais. Na...

Administração Indireta- Características e Aspetos principais

  Administração Indireta  Definição: é a atividade, com alvo em realizar os fins do Estado, é exercida por pessoas coletivas públicas distintas do Estado.  Administração indireta sob forma Pública Existem dento do Estado serviços que desempenham as suas funções com autonomia. São serviços autonomizados do Estado, que não dependem diretamente das ordens do Governo. Esta é uma administração central desconcentrada, constituída por serviços incorporados no Estado, mas que dispõe de órgãos próprios de gestão. Há um outro grupo de serviços que, para além de um grau ainda maior de autonomia, recebem personalidade jurídica. Aqui o que está em causa é a persecução de fins ou atribuições do Estado não por intermédio do próprio Estado, mas através de outras pessoas coletivas distintas do Estado. É a isto que se chama administração indireta: “administração”, porque trata de prosseguir fins do Estado e “indireta”, porque não é realizada pelo próprio Estado, mas sim por outras ...