O princípio da Legalidade no Direito Administrativo
O PRÍNCIPIO DA LEGALIDADE O Direito Administrativo, era visto por muitos como um poder, entenda-se como um poder público, um poder Administrativo, que na ótica do professor Freitas do Amaral, consistia num sistema de órgãos do Estado e entidades públicas menores, que com base nas leis e sob controlo dos tribunais competentes, podiam estabelecer normas jurídicas e tomar decisões em termos obrigatórios para os respetivos destinatários, estando-lhe confiado o monopólio do legitimo uso da força pública, a fim de assegurar a execução coerciva tanto das suas próprias normas e decisões, como das normas e decisões de outros estados. Desta forma e neste seguimento surge o princípio da legalidade, que pode ser definido como uma exigência de precedência de lei, de acordo com a qual o exercício dos poderes por parte dos órgãos administrativos pressupõe a existência de uma base normativa/de uma norma de fundamentação. O princípio da legalidade mostra-se fundamental ao direito administ...