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A mostrar mensagens com a etiqueta Mónica Matos - nº64824

Análise de Acórdão- Princípios da Atividade Administrativa

  O acórdão em questão trata-se de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (Processo 0864/05 de 22-05-2007). Neste, “A” intenta uma ação contra o Conselho Superior do Ministério Público visando a anulação da deliberação do CSMP, deliberação essa que decidiu arquivar a participação apresentada pelos autores (para efeitos disciplinares) contra a Procuradora Adjunta no Tribunal do Funchal; e à prática de ato concretizado no prosseguimento do procedimento disciplinar contra a magistrada. Os autores consideram que a deliberação em causa não é fundamentada uma vez que a atuação da procuradora resultou em “diligências inúteis, desproporcionadas e excessivas”. Esta ação foi contestada tanto pelo CSMP como pela Procuradora em questão, sustentando a improcedência da ação. Os autores invocam que a conduta da Sra. Procuradora Adjunta Dra...., nas buscas às sedes e domicílio dos Requerentes, foi <<desproporcionada, desnecessária e excessiva>> o que nos poderá levar a conside...

Simulação - Grupo de Advogados de Manuel Cordeiro

  Excelentíssimos senhores doutores juízes, Grupos de Advogados, bem como restantes envolvidos no processos, Vimos por este meio apresentar as  alegações apresentadas no julgamento do dia 20 de maio. Atentamente, Grupo de Advogados de Manuel Cordeiro, representado pelos Advogados, Drª Ana Filipa Pacheco, Drª Ana Sofia Garcia, Drª Diana Domingos, Drº Eduarda Melo, Drª Maria Pereira e Drª Mónica Matos.

A Tutela Administrativa

A Tutela Administrativa      O poder de tutela do Governo, o órgão máximo da Administração Pública, consta no Art.º199 da CRP, pelo que este será exercido sobre a Administração Indireta e a Administração Autónoma. O conceito de Tutela consiste, segundo o professor Diogo Freitas do Amaral “no conjunto dos poderes de intervenção de uma pessoa coletiva publica na gestão de outra pessoa coletiva, a fim de assegurar a legalidade ou o mérito da sua atuação”. A tutela administrativa pressupõe a existência de duas pessoas coletivas distintas, sendo uma delas uma pessoa coletiva de direito público e tem como finalidade assegurar que a entidade tutelada cumpra a lei, de modo que a sua atuação esteja de acordo com o interesse público.      Os atos praticados pela pessoa tutelada encontram-se sujeitos à interferência de um orgão da entidade tutelar, com o propósito de assegurar a legalidade ou o mérito daqueles.      A tutela subdivide-se, então, em dois...