A descentralização
O princípio constitucional da descentralização decorre, antes de mais, do 267º/2 da CRP. O artigo em questão estabelece a intenção de que a função administrativa seja exercida por outras pessoas coletivas além do Estado, impedindo a centralização do exercício da atividade administrativa na pessoa coletiva Estado. É necessário que essas pessoas coletivas e os seus orgãos sejam investidos pela lei de atribuições e competências que permitam efetivamente a aproximação da administração relativamente às populações e que lhes sejam afetados os recursos humanos e financeiros suficientes para que possam prosseguir aquelas atribuições e exercer aquelas competências. Diz Luís Pereira Coutinho, estabelecendo os requisitos da descentraliza ç ão “Efetivamente, para que haja descentralização em sentido próprio ou material, é necessário que se reúnam diferentes requisitos . São esses: 1) Um substracto pessoal colectivo, ou seja, uma comunidade de interessados distinta da comunidade gera...