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A mostrar mensagens com a etiqueta Inês Ribeiro nº64805

Parecer escrito do grupo de advogados da Faculdade de Arquitetura e do CIEEP

Caros Professores, Meretíssimos Juízes, Advogados das partes envolvidas, e restantes interessados no processo, Serve a presente comunicação para anexo do  parecer escrito  do Grupo de Advogados da Faculdade de Arquitetura e do CIEEP, o "Departamento Jurídico FAUL", disponibilizados numa drive  criada para o efeito. Em caso de falha do sistema de redirecionamento automático, utilizar a hiperligação: https://drive.google.com/drive/folders/1HpHgqIzvAYxu1nO_PQ4pQwTL-AtOzUil?usp=sharing Atentamente, Departamento Jurídico FAUL, representado pelos advogados  Dr. Francisco Batista Luz, Dr. Pedro Lachica Alves, Drª Gabriela Maia, Drª Inês Ribeiro, Dr. Duarte Abreu e Dr. Luís Macedo

Audiência prévia

Introdução    A audiência dos interessados é um direito dos particulares ou pessoas coletivas cujos direitos e interesses sejam afetados em virtude da adoção de um determinado ato administrativo. Assim, através deste trâmite é possível reforçar a abertura comunicativa entre a Administração Pública e os administrados refletindo, neste sentido, dois princípios gerais da atividade administrativo, mais precisamente o principio da colaboração da Administração com os particulares consagrado no artigo 11º/1 CPA e o principio da participação previsto no artigo 12º CPA.       Dada a importância desta formalidade a doutrina tem vindo a entender que, no âmbito do procedimento do ato administrativo, esta deve ser entendida como uma fase autonomizada das restantes. Deste modo, é possível distinguir cinco fases do procedimento administrativo, sendo estas a fase da iniciativa (artigo 53º e artigos 102º a 114º CPA), a fase preparatória ou de instrução (artigos 115º a ...

Rol de Testemunhas do Departamento Jurídico da FAUL e do CIEEP

Meretíssimos juízes, Grupos de Advogados das partes,  Peritos e Testemunhas, bem como restantes envolvidos no processo, É com toda a honra que o Departamento Jurídico da FAUL e do CIEEP vos faz chegar o  documento relativo às provas testemunhais  no caso, documento esse criado numa drive destinada ao efeito, Para adicionais esclarecimentos, estamos ao vosso dispor. Atentamente, Departamento Jurídico da FAUL, representado pelo Dr. Pedro Lachica Alves, Dr. Francisco Luz, Drª Gabriela Maia, Drª Inês Ribeiro, Dr. Duarte Abreu e Dr. Luís Macedo Em caso de falha no sistema de redirecionamento automático, utilizar o link:   https://drive.google.com/file/d/1W-dp85tzcYVCJ06Yx1plMngqjPTt08h6/view?usp=sharing

Análise do Acórdão nº 0383/03 do Supremo Tribunal Administrativo

  Análise do Acórdão nº 0383/03 do Supremo Tribunal Administrativo      Neste trabalho proceder-se-á à análise do Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, de 10 de março de 2004, processo nº 0383/03, ao longo da qual serão desenvolvidas diferentes problemáticas relacionadas com o Direito Administrativo, mais precisamente a relevância dos princípios gerais da atividade administrativa, a sua aplicação no caso concreto e a invalidade conferida pelo sistema jurídico no caso de desconformidade dos atos da Administração Pública com os mesmos.    O acórdão em questão versa sobre uma ação interposta por uma Sociedade Anónima (S.A.) que pretende a anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Local que levou à expropriação de uma parcela de uma das duas propriedades para a construção de uma rotunda. Esta pretensão fundamenta-se na alegada violação dos princípios da necessidade e da boa fé, consagrados no artigo 2º do Código das Expropriações...

Método de funcionamento dos órgãos colegiais

 Método de funcionamento dos órgãos colegiais    O método de funcionamento dos órgãos colegiais das pessoas coletivas públicas eram, até à publicação do primeiro CPA, reguladas em leis especiais dispersas. Assim, o CPA veio compilar o regime geral de funcionamento dos órgãos colegiais.    Neste sentido, o Capítulo II da Parte II estabelece a composição e o funcionamento dos órgãos colegiais regulando esta matéria de um modo geral e remetendo determinadas matérias para outros diplomas, nomeadamente os estatutos. Algumas destas normas são, portanto, subsidiárias o que revela uma tentativa de salvaguarda dos regimes especiais por parte do legislador  [1]      Antes de passar à análise do regime disposto no CPA compete o esclarecimento de determinados termos relevantes na matéria, tais como a distinção entre uma reunião e uma sessão sendo a primeira relativa a um encontro entre os membros do órgão colegial com o objetivo de deliberarem sobre uma ...

Análise do Acórdão nº 956/18.7BESNT

Análise do Acórdão nº 956/18.7BESNT       Neste trabalho proceder-se-á à análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 21 de Novembro de 2019, processo nº 956/18.7BESNT, ao longo da qual serão desenvolvidas as diferentes problemáticas relacionadas com o Direito Administrativo, nomeadamente a delegação de poderes, a competência e a nulidade.       O acórdão em apreço trata uma ação interposta pelo Ministério Público no âmbito de uma decisão em matéria de coimas e contraordenações, tomada pelo Vereador da Câmara Municipal de Sintra ao abrigo de uma delegação de poderes concedida pelo Presidente da Câmara, matéria esta pertencente ao Presidente da Câmara nos termos do artigo 98º nº10 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do artigo 35º nº2 alínea l) da Lei nº75/2013. O tribunal de 1ª instância decidiu pela incompetência deste ato sendo este, consequentemente, nulo. Esta decisão foi alvo de recurso de modo a aferir a efetiva ...