A Prossecução do Interesse Público
A Prossecução do Interesse Público e a Administração Pública Como sabemos, as revisões constitucionais trouxeram consigo o alargamento de alguns princípios estruturantes à atuação do Estado Democrático, vinculando consequentemente a Administração Pública. Um dos exemplos coloca-nos frente a frente com o Princípio da Prossecução do Interesse Público, previsto no art.266º da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) [1] e no art.4º do Código de Procedimento administrativo (doravante CPA). [2] Constitui assim não uma “exigência implícita do nosso direito administrativo, mas uma dimensão normativa expressa.” [3] Sérvulo Correia indica ainda que “trata-se de um imperativo indissociavelmente ligado à lógica do fenómeno estadual.” [4] Surgem algumas discussões respeitantes ao próprio sentido da expressão “interesse público”. Efetivamente, a constante evolução social e diferentes circunstâncias históricas impedem a atribuição de um significado estanque a este i...