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A mostrar mensagens com a etiqueta Mónica Matos nº64824

O Procedimento do Ato Administrativo: Validade e Eficácia

  O Procedimento do Ato Administrativo: Validade e Eficácia               Passarei a abordar o tema da Validade e Eficácia do Ato Administrativo segundo o Professor Diogo Freitas do Amaral [1] , não obstante outras posições doutrinárias.             Validade do Ato Administrativo é definida pelo professor como <<aptidão intrínseca do ato administrativo para produzir os efeitos jurídicos correspondentes ao tipo legal a que pertence, em consequência da sua conformidade com a ordem jurídica. >>. No que toca aos requisitos de validade do Ato Jurídico poderemos identificar requisitos quanto aos sujeitos, quanto à forma e formalidades, quanto ao conteúdo e objeto, e quanto ao fim.             Quando aos sujeitos, o ato terá de estar incluído nas atribuições da entidade e do autor em questão, tendo es...

Atos de Gestão Pública e de Gestão Privada- Comentário ao Acórdão 1802/06-2 de 19-10-2006

  Atos de Gestão Pública/Privada- Comentário ao Acórdão 1802/06-2 de 19-10-2006                 O Acórdão em questão [1] levanta, a respeito de apurar a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal em apreciar um processo, os conceitos de Atos de Gestão Pública e Atos de Gestão Privada.             O processo consiste numa ação intentada por José e Maria (casados) contra a “Junta de Freguesia” e “Aparício” (uma empresa de construção) devido a danos causados por obras de repavimentação e alargamento do Paço, tendo sido utilizados explosivos, os quais, a rebentar, provocaram danos na propriedade dos autores. A “Junta de Freguesia” alegou a incompetência do Tribunal comum para julgar tal matéria, estando esta integrada na Administração Autónoma, tendo o Ex.mo Juiz julgado competente o Tribunal Administrativo e Fiscal, favoravelmente à pretensão da “Junta ...