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Modelo 6 - Modelo de funcionamento público em colaboração com os privados.

Pelos Senhores / Senhoras Membros do Governo foi solicitado parecer sobre a questão da melhor forma jurídica de retomar o processo de vacinação intensiva contra a COVID-19. Desta forma, propomos-nos a expor a alternativa do modelo de colaboração das entidades públicas com privados. Prosseguindo a ideia de que o Direito Administrativo visa satisfazer necessidades coletivas quânticas e proteger os particulares, o “direito à saúde, bem jurídico digno de tutela constitucional, inserido entre os direitos fundamentais”, consagrado no artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa de 1976, é a nuclear e mais importante, principalmente no contexto pandémico em que vivemos, das manifestações desse ramo do Direito no quotidiano dos cidadãos. Elencado na dimensão do Direito Administrativo e enquadrado na “segurança”, o direito de acesso à saúde previsto no artigo supramencionado abarca, na sua alínea a) do número 2, um serviço nacional tendencialmente gratuito. No entanto, a alínea d) do n...