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A mostrar mensagens com a etiqueta João Alegria nº 64435

Juízes- Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

  Senhores Drs. Advogados, segue o acórdão com a decisão do processo 1207/01, https://drive.google.com/file/d/1otTKoB4RKUB8ubH5X2k58GYXEqLDvxLp/view?usp=sharing Com os melhores cumprimentos, Os Juízes.

Interpretação do Ato Administrativo vs Intepretação da Lei no Código Civil

Interpretação do Ato Administrativo:   I. Introdução: O post presente tem como propósito comparar a interpretação do ato administrativo com as regras da interpretação da lei, introduzidas pelo Artigo 9º do Código Civil (doravante CC). A relevância deste trabalho reside no facto de, como salientam os Professores Marcelo Rebelo de Sousa e André Salgado de Matos , o legislador não ter criado normas específicas de interpretação do ato administrativo, como sucede com a lei, que tem como regras de interpretação os Artigos 9º a 11º do CC, e o negócio jurídico, cujas regras de interpretação se encontram previstas nos Artigos 236º a 239º da mesma legislação [1] . II. Definições: Para atingir o objetivo proposto é fundamental começar por apresentar algumas definições, especialmente a definição de ato administrativo. Muitas definições poderão ser dadas, mas o ponto de partida terá de ser o Artigo 148º do CPA, visto que o legislador se ocupou de apresentar um conceito daquele. De...