O dever de fundamentação O dever de fundamentação de atos administrativos não existiu no nosso direito até depois do 25 de abril de 1974. Sendo a fundamentação obrigatória apenas em casos muito específicos definidos por leis avulsas. Contudo, com o objetivo de reforçar as garantias dos particulares o artigo 1º do DL n.º 256-A/77, de 17 de junho, enumerou os casos em que existia um dever de fundamentação dos atos administrativos. Após este decreto-lei, em 1991, o Código de Procedimento Administrativo (CPA), veio impor, um dever de fundamentação aos atos que afetassem interesses legalmente protegidos, para além dos que afetassem direitos subjetivos. Atualmente, o CPA, regula o dever de fundamentação nos artigos 151º a 154º, e a Constituição da República Portuguesa (CRP) prevê o mesmo no artigo 268º/3 “ Os atos administrativos estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei, e carecem de fundamentação expressa e acessível quando afetem direitos ou interesses leg...