Modelo 7 - "Modelo inteiramente privado, aberto à concorrência das indústrias farmacêuticas"
Parecer da consultadoria Senhores membros do Governo Excelências: I Face à divergência de entendimentos jurídicos sobre a situação da terceira campanha de vacinação contra a COVID-19 e necessitando os membros do Governo de clarificação jurídica de modo a permitir-lhe adotar “a forma jurídica mais adequada para realizar tal finalidade” [1] , dignou-se Vossa Excelência solicitar parecer deste Conselho Consultivo. Cumpre, pois, emitir o seguinte parecer. II Para exata percepção da questão que suscitou a intervenção deste corpo consultivo, importa dar conta, resumidamente, do respectivo contexto fático das anteriores campanhas de vacinação. Em Março de 2019 teve início em Portugal aquilo que seria designado por COVID-19 do qual mais tarde veio a ter necessidade de atuação por parte da Administração. No entanto, verificou-se a ausência de eficácia e de eficiência nas precedentes campanhas de vacinação contra a COVID-19. ...