Princípio da Boa-fé e análise ao Acórdão nº.01188/2 de 18 de junho de 2003
Princípio da Boa-fé O princípio da boa-fé encontra-se consagrado no artigo 266.º nº.2 da CRP e no artigo 10.º do CPA, sendo um dos princípios estruturantes do Direito. Deste princípio resulta que a Administração deve relacionar-se com a outra parte tendo por base os valores fundamentais do direito, de forma que a relação com os administrados atinja um clima de confiança. Ou seja, apela-se a um agir honesto e sincero. Este princípio vale para ambas as partes, sendo que a fraude à lei traduz na violação do princípio da boa fé. Para que se consiga atingir o princípio da boa-fé na sua totalidade, há a ter me conta dois princípios: o principio da tutela da confiança legítima e, o principio da materialidade subjacente. No que diz respeito ao princípio da tutela da confiança legitima, existem 4 pressupostos que devem de estar preenchidos, não sendo todos indispensáveis. Este...