Princípios gerais da atividade administrativa
A administração pública deve se reger, não apenas pelas regras estipuladas na lei, mas também em conformidade com o Direito, ou seja, por um conjunto de princípios jurídicos que reconduzem à ideia de Direito. Estes princípios encontram-se estipulados no nº2 do artigo 266º da Constituição, assim como no capítulo II da parte I do CPA, intitulado por “Princípios gerais da atividade administrativa”. Entres eles encontram-se o princípio da igualdade, o princípio da justiça e da razoabilidade, e o princípio da boa fé. O princípio da igualdade, encontra-se consagrado no art. 6º do CPA. Este exige que a Administração Pública, no exercício dos seus poderes, compare o caso que vai decidir com outros casos, reais ou virtuais, pertencentes ao mesmo universo de relevância, proibindo assim, que esta o considere como um caso isolado, único e irrepetível. É importante frisar que este princípio não exige apenas que se trate de forma igual o que é igual como também exige que se trate forma desigu...