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Princípio da audiência dos interessados, art. 121º e ss. do CPA e análise ao acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

Princípio da audiência prévia: O procedimento administrativo encontra-se, segundo o Professor Digo Freitas do Amaral, dividido em 6 fases: fase inicial, fase da instrução, fase da audiência dos interessados, fase da preparação da decisão, fase da decisão e fase complementar [1] . Já o Professor Jorge Pação, assim como o Professor Mário Aroso de Almeida e a Professora Isa António [2] , defende a seguinte divisão: fase da iniciativa, fase preparatória/instrutória, a fase da audiência prévia, fase constitutiva/resolutória e, por fim, fase complementar/integrativa. [3] Para efeitos de análise do acórdão importa fazer referência à fase da audiência dos interessados e compreender como é que ele opera, quando é que pode ser dispensado e em que termos e qual a consequência jurídica da sua violação. O princípio da audiência prévia implica que a administração deve permitir que os interessados tenham uma posição ativa durante todo o procedimento administrativo, dentro do possível, sendo o ...

Advogadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior: Alegações Finais

Senhores Doutores Advogados,   E restantes intervenientes no processo,       Vimos por este meio apresentar as alegações finais relativamente ao julgamento de 20.05.2022.     O Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior posiciona-se no caso sob julgamento acentuando a sua missão de dar abertura à implementação das medidas mais adequadas à prossecução do interesse público no que concerne ao desenvolvimento da política nacional para a Ciência, a Tecnologia e o Ensino Superior.   Sendo da responsabilidade deste Ministério “p romover o desenvolvimento, a modernização, a qualidade, a competitividade e a avaliação internacional dos sistemas de ensino superior e científico e tecnológico, bem como estimular o reforço das instituições que fazem parte desses sistemas” ( art . 2 al. b) do Decreto-Lei n.º 214/2006, de 27 de outubro), ressaltamos que a iniciativa promovida visou, acima de tudo, o cumprimento deste objetivo em atribuir aos institutos apres...