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Princípio da legalidade: art. 266º/2 da CRP e art. 3º/1 do CPA e análise ao acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul

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Contexto: O princípio da legalidade nasceu com o Estado Liberal. Inicialmente, não se postulava a ideia de que a administração estava subordinada aos tribunais, mas sim que a administração estava subordinada à lei, como máxima a seguir – princípio da subordinação. Aquilo que se verificava era a lei como um limite à ação administrativa. Existiam duas expressões, na visão psicanalítica, que se relacionam com a infância traumática, onde a legalidade era reconduzida ao princípio de reserva de lei e ao princípio de preferência de lei: existia uma reserva da existência de lei onde a administração não poderia atuar e, neste domínio reservado, a lei impunha se sobre a vontade da administração. A lógica liberal era formalista, tanto que quando se falava em lei pensava-se, p.e. em lei elaborada pelo Parlamento, lei em matéria de direitos fundamentais, ou seja, continha regras que diziam respeito à vida privada, pelo que a administração privada estava livre para atuar. No período liberal at...