Informações para os Senhores Drs. Advogados relativas à simulação
Informações para os Senhores Drs. Advogados,
Segundo o artigo 498.º do Código de Processo Civil (doravante designado por “CPC”) iremos realizar as seguintes questões iniciais às testemunhas: nome, profissão e há quanto tempo a exerce; morada; outras circunstâncias necessárias para identificar as testemunhas.
Nos termos do artigo 513.º do CPC, iremos proceder à verificação da relação existente entre a testemunha e o réu (os juízes perguntarão se a relação é: parente, amigo ou inimigo de qualquer das partes).
Posteriormente, segundo o artigo 459.º do CPC, a testemunha deverá jurar que prestará informações verdadeiras no seu depoimento.
No que concerne à produção de prova:
Relativamente à ordem de depoimento por parte das testemunhas, segundo o artigo 512.º do CPC, serão primeiro chamadas as testemunhas do autor e posteriormente as do réu. Não obstante, os grupos podem levar, em detrimento da testemunha, um perito, nos termos do artigo 479.º do CPC.
Relativamente à inquirição de cada testemunha, concedemos, 1 minuto e meio com tolerância máxima de 30 segundos para cada pergunta e respetiva resposta.
Cada grupo de advogados tem 12 minutos para a apresentação oral (fundamentos de facto e de direito) e para as conclusões finais, a não exceder.
Deixamos a ressalva, caso surjam dúvidas, deverão consultar os seguintes artigos: 459.º; 479.º; 486.º; 512.º; 513.º; 521.º do CPC e 91.º do CPTA.
Com os melhores cumprimentos,
Os Juízes.
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