Testemunha apresentada pelo Grupo de Advogadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Meritíssimos juízes,
Senhores Doutores
Advogados,
E restantes
intervenientes no processo,
Vimos por este meio notificar
as restantes partes do processo quanto à identificação da testemunha por nós
invocada e os factos que visamos provar através da mesma.
Identificação da
testemunha:
Mariana Gonçalves de
Almeida, casada, NIF 218503912, residente na Avenida
da Liberdade, n.º 202, 1º Dto., 1250-147 Lisboa, exercendo a profissão de Ministra
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Factos que queremos
provar:
Na fase da preparação da
decisão, o procedimento do ato administrativo é levado ao órgão decisório. No
presente caso, o órgão era o Ministro das Finanças que, como sendo um órgão
singular, profere um despacho, que no caso apresentado foi favorável.
No entanto, o órgão
decisório, o Ministro das Finanças Manuel Cordeiro, pode considerar
insuficiente a instrução, isto é, a fase em que se averigua os factos que
interessam para a decisão final, que se encontra prevista nos artigos 115º a
120º do Código de Procedimento Administrativo, de agora em diante designado de
“CPA”. Sendo este o caso, o Ministro das Finanças pode ordenar novas
diligências, podendo inclusivamente solicitar pareces, nos termos do artigo
125º, do CPA.
Desta forma, e com vista
à imparcialidade da decisão, entendemos que Manuel Cordeiro deveria ter requerido
um parecer, apesar do mesmo ser facultativo (artigo 91º/1, do CPA), à Ministra
da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em prol de evitar uma decisão
influenciada pelo facto de o mesmo ser docente do Instituto Superior da
Economia da Realidade, e, posteriormente, ter regressado como vice-reitor.
Arrolamos assim a nossa
testemunha no sentido de provar que a decisão proferida viola os princípios
de Direito que regem a atividade da administração pública, nomeadamente o
princípio da imparcialidade, previsto no artigo 9º do CPA.
AS
ADVOGADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR a 18.05.2022
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