Testemunha apresentada pelo Grupo de Advogadas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

 Meritíssimos juízes,

Senhores Doutores Advogados,

E restantes intervenientes no processo,

 

Vimos por este meio notificar as restantes partes do processo quanto à identificação da testemunha por nós invocada e os factos que visamos provar através da mesma.

 

Identificação da testemunha:

Mariana Gonçalves de Almeida, casada, NIF 218503912, residente na Avenida da Liberdade, n.º 202, 1º Dto., 1250-147 Lisboa, exercendo a profissão de Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.


Factos que queremos provar:

Na fase da preparação da decisão, o procedimento do ato administrativo é levado ao órgão decisório. No presente caso, o órgão era o Ministro das Finanças que, como sendo um órgão singular, profere um despacho, que no caso apresentado foi favorável.

No entanto, o órgão decisório, o Ministro das Finanças Manuel Cordeiro, pode considerar insuficiente a instrução, isto é, a fase em que se averigua os factos que interessam para a decisão final, que se encontra prevista nos artigos 115º a 120º do Código de Procedimento Administrativo, de agora em diante designado de “CPA”. Sendo este o caso, o Ministro das Finanças pode ordenar novas diligências, podendo inclusivamente solicitar pareces, nos termos do artigo 125º, do CPA.

Desta forma, e com vista à imparcialidade da decisão, entendemos que Manuel Cordeiro deveria ter requerido um parecer, apesar do mesmo ser facultativo (artigo 91º/1, do CPA), à Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em prol de evitar uma decisão influenciada pelo facto de o mesmo ser docente do Instituto Superior da Economia da Realidade, e, posteriormente, ter regressado como vice-reitor.

Arrolamos assim a nossa testemunha no sentido de provar que a decisão proferida viola os princípios de Direito que regem a atividade da administração pública, nomeadamente o princípio da imparcialidade, previsto no artigo 9º do CPA.

 

AS ADVOGADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR a 18.05.2022

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