Testemunha apresentada pelo Grupo de Advogados de Manuel Cordeiro
Excelentíssimo senhores doutores Juízes, Grupos de Advogados, Peritos e Testemunhas, bem como restantes envolvidos no processo,
Vimos por este meio apresentar à presença de Vossa Excelência, Fernanda Sousa, testemunha que irá depor no julgamento do dia 20 de maio.
Fernanda Sousa, portadora do Cartão de Cidadão nº 39873240, nº de identificação fiscal 250456897, residente na Rua dos Perdidos nº9 2ºesquerdo, Lisboa, desempenha a função de assessora no Ministério da Ciência e Ensino Superior.
A assessora aqui visada pretende provar os seguintes factos:
I - Não houve violação do princípio da imparcialidade, quanto ao despacho favorável do Ministro das Finanças, relativo à criação do CIVC;
II - O dever de fundamentação foi devidamente cumprido por parte do responsável pelo procedimento do ato, ou seja, pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior
III - A fase da audiência dos interessados foi realizada pelo Ministério da Ciência e do Ensino Superior, não havendo qualquer competência por parte do Ministério das Finanças, no que diz respeito a esse âmbito.
Atentamente,
Grupo de Advogados de Manuel Cordeiro, Representado pelos advogados, Drª Ana Filipa Pacheco, Drª Ana Sofia Garcia, Drª Diana Domingos, Drª Eduarda Melo, Drª Maria Pereira, Drª Mónica de Matos
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