Exmos Senhores Doutores Juízes,
Doutores Advogados,
e a qualquer outra parte envolvida no processo,
O grupo de advogados em representação do Centro de Investigação Verdadeiramente Catita (CIVC), e Instituto Superior da Economia Realidade (ISER), no qual se integra o CIVC, vêm por este meio proceder à identificação da testemunha que deporá a favor do nosso instituto, e os factos que se visa provar com a sua interrogação.
A. Identificação da testemunha
A diretora do CIVC, docente do ISER, e membro do Conselho Geral do ISER;
Maria João de Bragança Côrte-Real; casada; portadora do CC 193595512; residente na Avenida dos Palácios, nº 13, 3º Esq
B. Os factos que se visa provar
I. A única intervenção de membros representativos do CIVC e do ISER no procedimento da atribuição de fundos para a criação de centros de investigação deu-se nos moldes previstos na lei, nomeadamente através da audiência prévia de interessados, fase de procedimento prevista no artº 121º do CPA.
II. A missão do CIVC e as suas exigências orçamentais justificam a atribuição do montante que lhe foi dirigido, tanto na forma de financiamentos europeus (5 milhões de euros) como proveniente da dotação especial do Ministério das Finanças (8 milhões de euros), afastando-se qualquer insinuação de má administração do capital público, e consequentemente, a violação do princípio da boa administração.
III. O currículo de Manuel Cordeiro, e os seus laços de longa data ao ISER, como docente da instituição, assim como a sua comparação face a outros possíveis candidatos a Vice-Reitor justificam a escolha do mesmo para o cargo, não tendo a atribuição de fundos ao CIVC sido um fator que influenciasse a decisão.
Os advogado em representação do CIVC e ISER,
Dra. Ana Dias, Dra.Catarina Niehus, Dra. Danielle Avidago, Dr. Diogo Santos, Dra. Iara Hernandez, Dra. Mariana Neves
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