Princípio da Boa Administração sob a perspetiva europeia e portuguesa
Princípio da Boa Administração sob a perspetiva europeia e portuguesa Por Danielle Avidago De acordo com o artigo 8º/4 da Constituição da República Portuguesa, as nomas e disposições da União Europeia são diretamente aplicáveis no direito nacional, devendo ser igualmente respeitadas e aplicada pelos tribunais nacionais. Essa disposição constitucional deve-se não só ao facto de, como Estado-Membro da União, termos que respeitar seus Tratados, que exigem a adesão de todas as normas europeias e a primazia destas sobre as nacionais, nos termos do princípio do primado, mas também devido ao sistema dualista que Portugal adotou no âmbito do Direito Internacional. Tal significa que nosso ordenamento jurídico é amplamente recetivo às normas internacionais adotando-as sem hesitar. Por mais que o princípio do primado possa parecer uma forma de opressão da instituição europeia para com seu...