O princípio da boa-fé no Direito Administrativo
O exercício da função administrativa está subordinado a determinados princípios, constituindo como que um código de conduta de atuação administrativa , o seu quadro de valores e linhas delimitadoras do campo de ação da Administração Pública. [1] Um desses princípios é o princípio da boa-fé . Tal como aponta o Professor Fʀᴇɪᴛᴀs ᴅᴏ Aᴍᴀʀᴀʟ , o princípio da boa-fé é originário da dogmática e do direito privado. [2] No entanto, desde a revisão constitucional de 1997, este princípio está expressamente inscrito na nossa Constituição entre os princípios fundamentais da Administração Pública ( artigo 266.º/2 da Constituição da República Portuguesa , doravante CRP) - “os órgãos e agentes administrativos (...) devem atuar, no exercício das suas funções, com respeito pelos princípios da igualdade, da proporcionalidade, da justiça, da imparcialidade e da boa-fé ” . Está também consagrado no Código de ...