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Análise do Acórdão nº 956/18.7BESNT

Análise do Acórdão nº 956/18.7BESNT       Neste trabalho proceder-se-á à análise do Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, de 21 de Novembro de 2019, processo nº 956/18.7BESNT, ao longo da qual serão desenvolvidas as diferentes problemáticas relacionadas com o Direito Administrativo, nomeadamente a delegação de poderes, a competência e a nulidade.       O acórdão em apreço trata uma ação interposta pelo Ministério Público no âmbito de uma decisão em matéria de coimas e contraordenações, tomada pelo Vereador da Câmara Municipal de Sintra ao abrigo de uma delegação de poderes concedida pelo Presidente da Câmara, matéria esta pertencente ao Presidente da Câmara nos termos do artigo 98º nº10 do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do artigo 35º nº2 alínea l) da Lei nº75/2013. O tribunal de 1ª instância decidiu pela incompetência deste ato sendo este, consequentemente, nulo. Esta decisão foi alvo de recurso de modo a aferir a efetiva ...

Natureza Jurídica da delegação de poderes

  Natureza jurídica da Delegação de Poderes   Conceito de delegação de poderes Primeiramente, parece relevante, começar por esclarecer o conceito de delegação de poderes, de modo a que de seguida seja possível analisar a sua natureza jurídica. O Código do Procedimento Administrativo prevê no seu artigo n.º 44 a delegação de poderes, estabelecendo que esta consiste no ato através do qual um órgão administrativo normalmente competente para decidir sobre certa matéria, permite a outro órgão ou agente da mesma pessoa coletiva ou um órgão de diferente pessoa coletiva praticar atos administrativos sobre tal matéria, sempre que a lei o permita. Marcelo Rebelo de Sousa, aponta três requisitos à delegação de poderes [1] , sendo o primeiro, a vigência de uma lei que preveja a delegação de poderes, como se pode aliás retirar do n.º 2 do artigo n.º 111 da Constituição da República Portuguesa (doravante CRP) – o n.º 4 do artigo n.º 229 da CRP prevê que o Governo da República e o...