Comentário ao acórdão do Supremo Tribunal Administrativo e o Princípio da Legalidade Nº processo: 01187/05; de 07/03/2006; relator: Jorge de Sousa; disponível em http://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/241ad33d6b5ef2d5802571340050526e?OpenDocument&ExpandSection=1#_Section1 Enquadramento da matéria Para entendermos de que trata o acórdão, é imperativo que se saiba de que se trata o princípio da legalidade, formulado no nosso texto constitucional no art. 266º/2 e no 3º/1 do CPA [1] . Em termos gerais, pode dizer-se que é uma fonte da atuação administrativa [2] , isto significa que a administração só atua se tiver poder para tal concedida pela fonte legal, ou seja “o princípio da legalidade da administração consiste na subordinação [3] da Administração e da sua atividade à lei” [4] . Para Freitas do Amaral traduz-se no facto da Administração Pública ter de prosseguir o interesse público em obediência à l...
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